- 1 -As transmissões entre vivos dependerão sempre de prévia autorização da Junta de Freguesia ou do seu Presidente.
- 2 -Pela transmissão serão pagas à Junta de Freguesia as taxas de concessão de terrenos aprovados pela Junta de Freguesia em Assembleia de Freguesia.
Artigo 49.º — Autorização e taxas
Vigente desde: 25/03/2026