- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Junta de Freguesia deliberar a prescrição de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no artigo anterior.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Junta de Freguesia de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários abandonados.
Artigo 53.º — Declaração de caducidade da concessão
Vigente desde: 25/03/2026