Sempre que o concessionário do jazigo, sepultura perpétua ou ossário não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 61.º — Não atualização da morada do concessionário
Vigente desde: 25/03/2026