- 1 -Quando, dentro dos cemitérios, haja necessidade de se proceder à reorganização do espaço com vista a um melhor aproveitamento, ou quando, por força da aplicação de novos métodos de trabalho haja lugar a correções, no todo ou em parte, em sepulturas ou jazigos, pode a Junta de Freguesia determinar a transferência no local para outro do cemitério das construções e dos restos mortais aí existentes.
- 2 -Verificada a situação prevista no número anterior, será da mesma dado conhecimento aos interessados, por meio de carta registada com aviso de receção, ou quando a notificação não seja possível, por meio de éditos a afixar nos locais de estilo e a publicar em dois dos jornais mais lidos da região.
- 3 -A transferência será feita a expensas e sobre responsabilidade da Junta de Freguesia que, na escolha de novo local, diligenciará para que a construção fique, tanto quanto possível, em situação semelhante à anterior.
Artigo 68.º — Reorganização dos Cemitérios
Vigente desde: 25/03/2026