- 1 -As reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança de taxas e demais rendimentos gerados em relação fiscal indevida são deduzidas perante a Câmara Municipal.
- 2 -Do auto de transgressão por contravenções cometidas em relação à liquidação e cobrança de taxas pode haver reclamação nos termos do número anterior.
- 3 -Compete aos órgãos executivos a cobrança coerciva de dívidas ao município proveniente de encargos, taxas e licenças ou autorizações, aplicando-se, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 54.º — Contencioso fiscal
Vigente desde: 03/03/2004