A Câmara Municipal procederá, em Janeiro de cada ano, à actualização automática das taxas da tabela anexa ao presente Regulamento, aplicando um aumento igual ao valor da inflação do ano transacto (reconhecido pelo INE) ou efectuando ajustamentos pontuais. Este acto ficará isento de discussão pública e de aprovação pela Assembleia Municipal desde que cada valor alterado não sofra uma variação superior a 10%.