- 1 -As candidaturas a selecionar terão como fatores de ponderação os seguintes:
- a)Interesse económico do projeto empresarial a instalar na região - podendo avaliar designadamente:
- i)Número de trabalhadores da empresa;
- ii)Novos postos de trabalho a criar;
- iii)A pretensão de localizar ou deslocalizar a sede de empresa para o Concelho de Coruche
- iv)Montante do investimento a realizar;
- v)Tipologia de investimento
- a)Interesse económico do projeto empresarial a instalar na região - podendo avaliar designadamente:
- 2 -A ponderação dos critérios para a seleção será definida pela Comissão na primeira reunião.
Artigo 13.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 04/01/2021