- 1 -Declarado aberto o ato público, a Comissão, procede à identificação da hasta pública e à identificação dos candidatos selecionados.
- 2 -Os representantes das pessoas coletivas devem estar dotados dos instrumentos legais que lhes permitam a prática do ato.
- 3 -É aberta a hasta pública, iniciando-se a licitação verbal com a enunciação do preço base, sendo admitidos lances mínimos de 500 (euro).
- 4 -A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lance mais elevado e este não for coberto.
- 5 -No final, o Presidente da comissão anuncia a quem será vendido o lote.
- 6 -Do ato é lavrada ata que é notificada pela comissão a todos os candidatos para o exercício do direito à audiência prévia.
- 7 -Decorrido o prazo de audiência prévia, a ata é enviada para deliberação de Câmara a quem competirá emitir o ato final.
Artigo 17.º — Hasta pública
Vigente desde: 04/01/2021