- 1 -A/o Diretor/a do CEDIS é designada/o pelo Conselho Científico da NOVA School of Law de entre as/os professoras/es catedráticas/os ou associadas/os da NOVA School of Law.
- 2 -O mandato da/o Diretor/a do CEDIS tem a duração de 4 anos, não sendo admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.
- 3 -São funções da/o Diretor/a:
- a)Representar o CEDIS;
- b)Vincular o CEDIS, pela sua assinatura, em articulação com os órgãos de governo da NOVA School of Law;
- c)Presidir ao Conselho Diretivo e ao Conselho Científico do CEDIS, e convocar as respetivas reuniões;
- d)Orientar as atividades do CEDIS, no cumprimento do presente regulamento e das deliberações dos seus Conselhos Científico e Diretivo;
- e)Gerir os recursos humanos e os fundos do CEDIS, em articulação com os restantes membros do Conselho Diretivo;
- f)Superintender na atividade das/os funcionária/os e outros agentes ou trabalhadoras/es ao serviço do CEDIS;
- g)Solicitar a aprovação de candidaturas a financiamentos externos e dos projetos de contratos de I&D;
- h)Propor a celebração de protocolos e acordos com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
- i)Propor ao Conselho Científico do CEDIS a atribuição do título de Investigador/a Emérita/o, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 4 -A/o Diretor/a é substituída/o, nas suas ausências e impedimentos, por um/a das/os vogais do Conselho Diretivo;
- 5 -A/o Diretor/a pode delegar parte das suas competências nas/os vogais do Conselho Diretivo.
Artigo 17.º — Diretor/a
Vigente desde: 03/01/2023