- 1 -São Investigadoras/es Integradas/os aquelas/es que possuam contrato ou qualquer outro tipo de vínculo com a NOVA School of Law ou outra instituição portuguesa de ensino superior ou politécnico ou de I&D, que dediquem pelo menos 20 % do seu tempo de trabalho a atividades de investigação no CEDIS, e que não sejam investigadoras/es integradas/os em outra unidade de I&D, portuguesa ou estrangeira.
- 2 -Só podem ser admitidas/os como Investigadoras/es Integradas/os investigadoras/es com formação académica relevante para as ciências jurídicas e que tenham publicações científicas de qualidade reconhecida, e especialmente artigos em periódicos nacionais ou estrangeiros com arbitragem ("peer review") efetiva.
Artigo 4.º — Investigadoras/es Integradas/os
Vigente desde: 03/01/2023