- 1 -Mantêm-se em funções de dirigente os trabalhadores que para esses cargos tenham sido nomeados na vigência do regulamento orgânico por este revogado, até ao final das respetivas comissões de serviço e sem prejuízo da eventual renovação das mesmas.
- 2 -Para efeitos do estabelecido no ponto anterior consideram-se afetos às novas unidades orgânicas flexíveis:
- a)O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira passa a Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Económica;
- b)O Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos passa a Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa;
- c)O Chefe da Divisão de Urbanismo e Espaço Público passa a Chefe da Divisão de Urbanismo e Espaço Público;
- d)O Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos passa a Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
- e)O Chefe da Divisão de Ação Social passa a Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos;
- f)O Chefe da Divisão de Juventude e Educação passa a Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Saúde;
- g)O Chefe da Divisão da Cultura e Património Histórico passa a Chefe da Divisão da Cultura e Património Histórico;
- h)O Chefe da Divisão de Desporto e Saúde passa a Chefe da Divisão de Desporto e Turismo;
- i)O Chefe da Divisão de Gestão do Complexo Desportivo passa a Chefe da Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes;
- j)O Chefe da Subdivisão de Urbanismo passa a Chefe da Subdivisão de Urbanismo;
- k)O Chefe da Subdivisão de Recursos Humanos passa a Chefe da Subdivisão de Recursos Humanos.
Artigo 35.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 13/01/2020