- 1 -Dias úteis de segunda a sexta, com encerramento de uma hora durante o período de almoço.
- 2 -O período de atendimento do serviço tem a duração de seis horas diárias, abrangendo o período da manhã, das 09h00 às 13h00, e o período da tarde, das 14h00 às 16h00.
- 3 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 11.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 13/01/2023