Compete à equipa técnica do SAAS:
- a)Atendimento, informação e orientação das pessoas e/ou famílias;
- b)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios (pessoas e famílias);
- c)Instrução e organização do processo individual/familiar;
- d)Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social estabelecido como o/a titular/agregado;
- e)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- f)Articulação com as instituições públicas e privadas, que se constituem como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família;
- g)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- h)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- i)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- j)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- k)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- l)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.