- 1 -Os utilizadores obrigam-se a uma utilização prudente dos equipamentos sob pena de ressarcirem o Município de Ponte de Lima, nos termos gerais.
- 2 -O uso dos equipamentos deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -No campo de basquetebol somente devem praticar basquetebol, no campo sintético apenas devem praticar futebol ou andebol e os aparelhos outdoor bio saudáveis devem ser utilizados para o fim a que se destinam.
- 4 -Os utilizadores devem respeitar e zelar pela manutenção, higiene e limpeza do Parque, utilizando para o efeito os devidos equipamentos para a colocação de resíduos.
Artigo 7.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 12/01/2024