A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se aos procedimentos em curso.
ANEXO I
ANEXO II
Entre:
Câmara Municipal de Coruche, adiante designada por CMC, NIPC 506 722422, representada por..., na qualidade de..., em cumprimento do deliberado na sua reunião de .../.../20... como primeiro outorgante,... e o Sr. (a)..., NIF..., residente em XX como segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo do “PROGRAMA CASAS COM GENTE” um contrato que se rege pelas normas seguintes.
Cláusula primeira
Objeto
Constitui objeto do presente a atribuição pelo primeiro outorgante de um subsídio ao segundo outorgante, enquadrado no programa referido no introito do presente contrato.
Cláusula segunda
Prédio
O subsídio destina-se ao arrendamento/ aquisição (riscar o que não interessa) do prédio sito em ..., descrito na CRP de Coruche sob o n.º ..., inscrito na freguesia de..., sob o artigo..., propriedade de...
Cláusula terceira
Obrigação do segundo outorgante
(aplicável só no caso de “PROGRAMA CASAS COM GENTE” 2)
- 1 -Para a prossecução dos objetivos definidos na cláusula anterior, constitui obrigação do segundo outorgante promover o registo do ónus de inalienabilidade, nos termos do artigo 18.º Regulamento que aprova o programa.
- 2 -O segundo outorgante só pode alienar a habitação no decurso do prazo de inalienabilidade se reembolsar o município de Coruche do valor do subsídio concedido, atualizado de acordo com a taxa anual de inflação, acrescido de 10 % para encargos de administração.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o proprietário do prédio, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao ato de celebração do negócio jurídico de alienação, deve requerer à Câmara Municipal de Coruche o levantamento do ónus de inalienabilidade.
Cláusula quarta
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
- 1 -O acompanhamento e controlo da execução deste contrato serão exercidos pelo presidente da Câmara Municipal de Coruche, através do Serviço de Ação Social.
- 2 -São causas de cessação do contrato as previstas no Regulamento do “PROGRAMA CASAS COM GENTE”.
Cláusula quinta
Vigência do contrato
O presente contrato é válido por um período de cinco anos contados da sua assinatura.
Cláusula sexta
Omissões
Em tudo o que for omisso o presente contrato vigora o disposto no Regulamento “PROGRAMA CASAS COM GENTE” do qual ambas os outorgantes declaram ter conhecimento e cujas cláusulas declaram aceitar.
Autorizado pela deliberação de Câmara de ___/___/___
Celebrado em Coruche, aos ___ de ___ de 20___
O Primeiro Outorgante
(o presidente da CMC)
O Segundo Outorgante
(o requerente)
318446888