As taxas devidas ao ICP-ANACOM são pagas:
- a)No prazo de trinta dias seguidos após a emissão da nota de liquidação e cobrança, com excepção do referido na alínea seguinte;
- b)No próprio acto de satisfação do pedido, no caso das taxas fixadas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março e das taxas devidas pela atribuição de certificados e de licenças temporárias.