Saltar para o conteúdo principal
Artigo 16.º
— Regime de precedências
Vigente desde: 01/06/2017
O regime de precedências só se aplica caso as mesmas constem do registo do CTeSP.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Avaliação de conhecimentos
Seguinte · Artigo 17
Regime de prescrição das inscrições