- 1 -O Município de Arruda dos Vinhos organiza o Prémio de Artes Bruxa d' Arruda, anualmente.
- 2 -O Prémio de Artes Bruxa d' Arruda poderá ser na área das artes visuais.
- 3 -Os trabalhos a concurso serão expostos em espaço próprio, sob responsabilidade da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 4 -A organização reserva-se o direito de promover exposições paralelas extra concurso, convidando artistas nacionais e/ou estrangeiros.
- 5 -Os membros da organização e júri estão impedidos de concorrer ao Prémio de Artes Bruxa d' Arruda.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 22/05/2018