- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá requerer autorização para a respetiva inumação e fazer entrega do boletim de registo do óbito ou fotocopia.
- 2 -Para efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar a União das Freguesias, para os seguintes procedimentos:
- a)Aceitar o requerimento para despacho e posteriormente verificar o boletim de óbito;
- b)Emitir a guia de funeral respetiva, ou ordem e indicação do local;
- 3 -Às inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação dada pelos serviços da União das Freguesias de Alvados e Alcaria, devendo a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar a referida entidade.
Artigo 13.º
Vigente desde: 29/03/2019