- 1 -A autorização será concedida mediante documento próprio emitido pela União das Freguesias.
- 2 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0.4 mm.
- 3 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo antes de 1 de Março de 1999.
- 4 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com espessura mínima de 0.4 mm ou em caixa de madeira.
- 5 -A Junta da União das Freguesias de Alvados e Alcaria comunicará à Conservatória do Registo Civil a trasladação, se esta for efetuada para fora do Cemitério da mesma.
Artigo 27.º
Vigente desde: 29/03/2019