- 1 -Cemitério - Os cemitérios têm como finalidade a inumação de cadáveres, restos mortais, devidamente autorizados pela União das Freguesias de Alvados e Alcaria no respeito do presente regulamento e disposições legais para o efeito.
- 2 -Outras definições gerais:
- a)Autoridade de Saúde - delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- b)Inumação - a colocação do cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- c)Exumação - abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- d)Trasladação - o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- e)Cremação - a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- f)Cadáver - o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- g)Ossadas - o que resta do corpo humano, uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 29/03/2019