- 1 -Os Cemitérios da União das Freguesias de Alvados e Alcaria destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes na área da Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios da Freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos ou sepulturas perpétuas concessionadas, mediante autorização do Presidente da União das Freguesias;
- b)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos na alínea anterior, mediante a autorização do Presidente da União das Freguesias, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 5.º — Inumações
Vigente desde: 29/03/2019