- 1 -As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidas com a coima de 500,00 (euro).
- 2 -Ficam obrigados os responsáveis pelas infrações, no prazo estipulado pela União de Freguesias das Alvados e Alcaria, a corrigir o seu comportamento, obras ou construções.
Artigo 50.º
Vigente desde: 29/03/2019