- 1 -Os trabalhos do Conselho Restrito são dirigidos por uma Mesa, a que preside o Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Conselho, fixar a respetiva ordem de trabalhos ouvidos os restantes membros da mesa, e dirigir os trabalhos.
- 3 -Compete ao secretário, conferir e registar as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
- 4 -Em cada reunião, a Câmara Municipal dará o apoio do secretariado necessário ao funcionamento do Conselho Restrito.
- 5 -O Conselho Restrito reúne, ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito, no edifício sede do Município, ou, por decisão do Presidente da Câmara, ou do vereador com competência delegada, em qualquer outro edifício municipal.
Artigo 12.º — Funcionamento do Conselho Restrito
Vigente desde: 27/03/2020