- 1 -Todos os membros do Conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre as matérias em debate e participar na elaboração dos pareceres.
- 2 -A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder cinco minutos.
Artigo 17.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 27/03/2020