- 1 -As taxas a pagar pela ocupação semanal de espaços e equipamentos, constam no anexo V,
têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TEE= tme x vh + ct
em que:
TEE: Taxa de Espaços e Equipamentos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de limpeza e eletricidade).
- 2 -A taxa a pagar pela ocupação diária de sala, consta no anexo V, têm como base de cálculo 20 % do valor semanal calculado no n.º 1.
- 3 -A taxa a pagar pela ocupação diária do polidesportivo, consta no anexo V, têm como base de cálculo 30 % do valor semanal calculado no n.º 1., para residentes e 45 % para não residentes.
- 4 -A taxa a pagar pela utilização diária dos balneários do polidesportivo, consta no anexo V, têm como base de cálculo 50 % do valor calculado no n.º 2.
- 5 -A taxa a pagar pela utilização mensal da câmara frigorifica no mercado municipal, consta no anexo V, tem como base de cálculo 1 % do custo com a eletricidade do mercado.
Artigo 14.º — Espaços e Equipamentos
Vigente desde: 09/03/2023