- 1 -Os documentos referidos na tabela, que não tenham classificação de urgente, são emitidos no prazo máximo de 2 dias.
- 2 -Os documentos com caráter urgente serão emitidos no próprio dia, com um acréscimo de 100 % ao valor normal da taxa.
Artigo 20.º — Caráter urgente
Vigente desde: 09/03/2023