- 1 -A observância do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra e das autoridades legalmente competentes para os factos nele constantes.
- 2 -Todas as reclamações deverão ser apresentadas junto dos serviços administrativos da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, as quais serão objeto de análise por parte da junta de freguesia.
Artigo 24.º — Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 09/03/2023