- 1 -Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
- 2 -São utilizados critérios de incentivo/desincentivo, cujo valor é fixado com vista a incentivar/desincentivar certos atos ou operações.
- 3 -A fundamentação económico-financeira e as fórmulas de cálculo das taxas e preços encontram-se demonstradas nos artigos deste regulamento.
Artigo 6.º — Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Vigente desde: 09/03/2023