- 1 -Pelas cedências não gratuitas de utilização de veículos municipais de transporte de passageiros são devidos os preços aprovados pela Câmara Municipal do Bombarral.
- 2 -Os veículos cedidos têm como despesa fixa a correspondente a uma utilização mínima de duas horas.
- 3 -Constituem encargos a suportar pela entidade requerente, nos termos deste Regulamento, os custos correspondentes a:
- a)Horas extraordinárias a que houver lugar, nos termos da legislação em vigor, apuradas em função da 7.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7 da carreira de assistente operacional;
- b)Alojamento, em quarto individual, para o motorista;
- c)Alimentação para o motorista;
- d)Estacionamento;
- e)Combustível despendido na deslocação.
- 4 -À entidade requerente compete proceder à liquidação do preço e dos encargos devidos, junto dos serviços competentes da Câmara Municipal nos 5 dias úteis posteriores à conclusão da viagem.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 3 do presente artigo, os veículos iniciam a viagem com o depósito cheio, obrigando-se as entidades requisitantes, no final do percurso, a repor o combustível despendido na viagem, em posto de abastecimento público na sede do concelho.
- 6 -Na impossibilidade de cumprir com o estabelecido no número anterior, a entidade dispõe de um prazo máximo de doze horas, mediante acordo prévio com o motorista, para efetuar o abastecimento do veículo.
- 7 -O incumprimento do disposto nos números anteriores acarreta a perda de direito de requisição de nova cedência de transporte.
- 8 -Na falta de pagamento no prazo estipulado no n.º 4 deste artigo, a Câmara Municipal do Bombarral reserva-se o direito de descontar as importâncias em débito no valor do(s) subsídios que tenham sido ou possam vir a ser atribuídos às referidas entidades.
Artigo 12.º — Preço e encargos com a utilização
Vigente desde: 18/03/2024