- 1 -A gestão desta frota será centralizada na Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos Livres do Município do Bombarral, no que respeita à sua cedência e utilização.
- 2 -A gestão de manutenções, reparações ou aquisições de equipamentos será da responsabilidade do Setor de Mobilidade e Transportes, em articulação com Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos Livres.
Artigo 3.º — Gestão das viaturas municipais
Vigente desde: 18/03/2024