- 1 -O pedido de cedência de veículos municipais deverá ser efetuado através do endereço eletrónico [email protected], com a antecedência mínima de quinze dias úteis anteriores à data pretendida para a sua utilização e com a seguinte informação:
- a)Identificação completa do requisitante;
- b)Destino;
- c)Número de pessoas a transportar e respetivo escalão etário;
- d)Identificação do(s) responsável(s) pela deslocação e indicação do respetivo contacto telefónico;
- e)Identificação do(s) vigilante(s), de harmonia com as normas em vigor relativas ao transporte coletivo de crianças;
- f)Dia, hora e local da partida;
- g)Hora provável de chegada ao local da partida;
- h)Objetivo da deslocação.
- 2 -Os pedidos apresentados sem a antecedência mínima prevista no n.º 1, sujeitam-se a não ser deferidos por indisponibilidade de veículo ou de motorista.
- 3 -A utilização dos veículos municipais destina-se exclusivamente aos fins para os quais são requisitadas.
Artigo 7.º — Pedido
Vigente desde: 18/03/2024