A Câmara Municipal da Guarda, em caso de dúvidas sobre a situação de carência invocada pelo requerente, poderá desenvolver as diligências consideradas adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do Agregado Familiar, nomeadamente nos seguintes casos presuntivos:
- a)Quando os rendimentos do Agregado Familiar requerente tenham carácter incerto, temporário ou variável e não sejam apresentadas declarações que provem claramente as remunerações decorrentes daquelas actividades; presume-se que o agregado familiar aufere um rendimento superior ao declarado, sempre que um dos seus membros exerça actividade que notoriamente produza rendimentos superiores ou seja possuidor de bens não compatíveis com os rendimentos declarados.
- b)Quando os elementos do Agregado Familiar, que sejam maiores de idade, não apresentem declaração de rendimentos ou declarem rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, sem que haja prova de que se encontrem em situação de incapacidade para o trabalho ou reformados, presumindo-se que auferem um rendimento mensal correspondente ao salário mínimo nacional.