- 1 -Biblioteca - Secção de Adultos
- a)Sala onde funciona o serviço de atendimento - empréstimo domiciliário e informação local. Espaço dotado de monografias, publicações periódicas, audiovisuais e multimédia, com acesso às novas tecnologias de informação e comunicação.
- b)Os documentos encontram-se em livre acesso, organizado e arrumado por assuntos, segundo a Classificação Decimal Universal, podendo os utilizadores após solicitação ao funcionário, consultar a obra pretendida.
- c)É possível a consulta local de obras de referência (dicionários, enciclopédias gerais e especializadas.) apenas para leitura de presença, não estando autorizado o seu empréstimo domiciliário.
- d)Este espaço destina-se à leitura não sendo aí permitido qualquer trabalho de grupo suscetível de perturbar os restantes utilizadores.
- e)Em área própria encontra-se também disponível equipamento informático para realização de trabalhos pessoais e auto - formação, em regime de auto - serviço, pelos utilizadores interessados.
- f)Está autorizado o equipamento informático portátil, desde que a sua utilização e instalação não perturbe os restantes utilizadores e o normal funcionamento da sala de leitura.
- 2 -Secção da hemeroteca
- a)O espaço da hemeroteca, destina-se à livre consulta de jornais e revistas de edição atualizada e de temática variada.
- b)No caso da hemeroteca, o utilizador deverá colocar os jornais ou revistas no local onde as retirou
- c)Não é permitida a requisição domiciliária das publicações periódicas de data corrente, ou a sua saída para o exterior da Biblioteca.
- 3 -Secção Infantojuvenil
Espaço dotado de fundos bibliográficos em livre acesso e equipamento destinado ao público infantojuvenil onde decorrem as atividades de animação da leitura - Hora do Conto - e a promoção de atividades que fomentem hábitos de leitura entre os mais jovens.
Serve ainda como espaço onde se efetuam algumas exposições temporárias, ou outras atividades para o qual o espaço seja considerado adequado.
- 4 -Sala Dr. Daniel de Matos
Espaço reservado ao fundo local e ao livro antigo. Situa-se em área reservado e de acesso condicionado. Algumas obras podem, no entanto, ser consultadas mediante solicitação prévia e com as devidas condições de manuseamento e preservação do material.
- 5 -Espaço Internet
- a)A Biblioteca Municipal/Espaço Internet disponibiliza gratuitamente, a todos os utilizadores interessados, o acesso a equipamento de suporte às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
A Sala de Adultos dispõe de vários pontos de acesso à Internet.
- b)A utilização dos computadores pessoais e demais equipamentos de apoio informático, disponíveis para auto - formação, está sujeita a inscrição do utilizador, ao qual será atribuído um numero sequencial
- c)Os menores de 16 anos deverão apresentar um autorização escrita do respetivo encarregado de educação, na qual se declara, para todos os efeitos legais, que autoriza o filho/a a utilizar a Internet, assumindo a responsabilidade pelos sites visitados e atos cometidos, sendo que a declaração deverá ser entregue ao funcionário do serviço, antes de iniciar a utilização do equipamento informático
- d)A utilização do computador pode ser efetuado durante um máximo de 1 hora. Caso não se verifique a existência de utilizadores em espera, o utilizador poderá continuar a servir-se do computador por um novo período de 1 hora.
- e)A ausência do posto de trabalho, durante um período máximo de 15 minutos, será considerada abandono, podendo, na ausência de computador livre, ser ocupado por outro utilizador em lista de espera.
- a)A Biblioteca Municipal/Espaço Internet disponibiliza gratuitamente, a todos os utilizadores interessados, o acesso a equipamento de suporte às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
- 6 -A utilização dos meios informáticos deverá, preferencialmente, servir para pesquisas de informação de âmbito educativo, informativo ou fins profissionais
- 7 -Assim e com o intuito de criar um ambiente seguro e amigável para todos os utilizadores, é proibida a consulta de conteúdos potencialmente ofensivos, designadamente os que se incluem nas seguintes categorias:
- a)Racismo ou ódio: sites que denigram determinados grupos ou promovam a superioridade de qualquer grupo.
- b)Sexo e pornografia: sites que apresentem atos ou atividades sexuais, incluindo exibicionismo, assim como sites que remetam para estes.
- c)Violência: sites que incitem à violência ou apresentem conteúdos de violência excessiva ou ofensiva.
- d)Outros considerados de risco e perigo pelos serviços municipais.
- 8 -O Município não se responsabiliza pelos arquivos pessoais, eventualmente gravados no disco rígido ou deixados no ambiente de trabalho dos computadores e dados de acesso a contas privadas.
- 9 -É proibida a instalação ou remoção de software ou hardware nos computadores, bem como alteração das configurações dos equipamentos (ambiente de trabalho, software, hardware, pastas e arquivos do sistema).
- 10 -Qualquer anomalia detetada no equipamento informático deve ser comunicada ao trabalhador responsável.
- 11 -É permitida a utilização de auscultadores nos postos informáticos.
- 12 -Ao desrespeitar as presentes normas, o utilizador pode perder privilégios de utilização do espaço Internet ou, consoante a gravidade da situação, de todos os serviços do CCP.
- 13 -A legislação prevê pesadas penas para a criminalidade informática. A Biblioteca Municipal não se responsabiliza por eventuais infrações praticadas no acesso a sites de Internet, colaborando com as respetivas entidades na identificação dos utilizadores.
- 14 -Neste espaço, os utilizadores devem pautar por uma conduta íntegra e assente num comportamento ético.
- 15 -Deve dar-se prioridade de acesso ao terminal, por professores, estudantes, ou quaisquer cidadãos que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas.
- 16 -Cada terminal apenas poderá ser utilizado por um só utilizador, exceto:
- a)Para realização de trabalhos, em que poderá ser utilizado por dois em simultâneo;
- b)Quando se trate de visitas de estudo, devidamente programadas, em que poderá ser utilizado por dois ou mais em simultâneo;
- c)Outras atividades consideradas de interesse;
Artigo 27.º — Áreas funcionais da Biblioteca Municipal
Vigente desde: 02/06/2017