- 1 -O Cemitério da Freguesia de Maiorga destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área da Freguesia;
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Inumações
Vigente desde: 29/03/2019