As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia e cujos proprietários registaram os direitos adquiridos, mediante o pagamento de uma verba de acordo com as taxas em vigor definidas pela Junta de Freguesia;
- c)Não são permitidas concessões de terreno para sepulturas perpétuas, nas quais não se encontrem os restos mortais de um familiar;
- d)A transmissão do bem adquirido, sepultura perpétua, para outrem, só é permitido por execução de herança, e, mediante pagamento de uma verba de acordo com as taxas em vigor definidas pela Junta de Freguesia.