- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, transladações e respetivos ficheiros por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei a cargo da Freguesia são cobradas as taxas a definir anualmente na tabela de taxas da Autarquia.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 29/03/2019