- 1 -As categorias do pessoal docente são as seguintes:
- a)Professor catedrático;
- b)Professor associado;
- c)Professor auxiliar.
- 2 -O número máximo de professores auxiliares não pode exceder o que estiver estipulado na respetiva legislação.
- 3 -Para além dos professores que integram as categorias previstas no n.º 1, podem ser admitidos professores convidados, professores visitantes, especialistas e assistentes.
- 4 -As categorias de professor convidado e professor visitante são integradas por individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse para a UAL.
- 5 -Os docentes de instituições de ensino superior estrangeiras, são designados por professores visitantes.
- 6 -Consideram-se especialistas as individualidades, nacionais ou estrangeiras que cumprem as condições legalmente estabelecidas para a atribuição desta categoria.
- 7 -Os assistentes devem ter o grau de licenciado ou mestre.
Artigo 2.º — Categorias
Vigente desde: 28/03/2022