As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Administração da CEU, Entidade Instituidora, ouvido o Reitor.
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Administração da CEU, Entidade Instituidora, ouvido o Reitor.