- 1 -O presente Estatuto será objeto de revisão ordinária trienal.
- 2 -Será objeto de revisão extraordinária quando a legislação sobre o ensino superior a isso o obrigar.
Aprovado em reunião do Conselho de Administração da CEU, Cooperativa de Ensino Universitário, CRL, realizada em 10 de março de 2022, ouvido o Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões".
14 de março de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração da CEU, Cooperativa de Ensino Universitário, CRL, Prof. Dr. António de Lencastre Bernardo.
315133135
Artigo 31.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 28/03/2022