- 1 -Salvo disposição das Instruções Técnicas em contrário, as embalagens construídas de acordo com as especificações aí referidas devem igualmente ostentar as marcações referidas nas Instruções Técnicas.
- 2 -Nenhuma embalagem pode ser marcada com uma especificação de marcação de embalagem a menos que esteja em conformidade com as disposições das Instruções Técnicas relativas às especificações aplicáveis a um determinado tipo de embalagem.
Artigo 16.º — Marcações de especificações nas embalagens
Vigente desde: 10/03/2023