- 1 -Com as necessárias adaptações e sem prejuízo do estabelecimento de regras específicas que se revelem adequadas e necessárias, aos estudantes dos CTSP, é aplicável o Regulamento Pedagógico Geral em vigor no IPSN e demais regulamentos.
- 2 -Considera-se aprovado numa componente de formação, o estudante que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que a integram.
- 3 -Só são admitidos a frequentar a componente de formação em contexto de trabalho os estudantes que, à data do seu início, tenham obtido aprovação a, pelo menos, 60 ECTS.
Artigo 12.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 02/06/2017