- 1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas do IPSN nos termos fixados na lei.
- 2 -O ingresso realiza-se através de um concurso especial de acesso nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
- 3 -Aos detentores de CTSP pelo IPSN que ingressem num dos cursos de licenciatura de uma unidade orgânica do IPSN é conferida a creditação das competências adquiridas, de acordo com tabela de equivalências aprovada, pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva unidade orgânica.
Artigo 14.º — Prosseguimento de estudos
Vigente desde: 02/06/2017