- 1 -A Comissão de Análise Técnica, após análise e resolução das reclamações apresentadas, elaborará a lista final de propostas a submeter a votação, que será objeto de aprovação pela Câmara Municipal, a divulgar no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 2 -A votação das propostas finalistas, que decorre durante o mês de setembro, será efetuada através da plataforma disponibilizada para o efeito.
- 3 -Cada participante tem direito a um voto por cada uma das modalidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Votação das propostas
Vigente desde: 10/03/2023