Nas notificações decorrentes da aplicabilidade das disposições do presente Regulamento serão adotadas as formas mais expeditas, de acordo com o previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
Nas notificações decorrentes da aplicabilidade das disposições do presente Regulamento serão adotadas as formas mais expeditas, de acordo com o previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.