- 1 -A licença de ocupação dos lugares mencionados no artigo anterior é concedida, após o pagamento da taxa devida, prevista na Tabela de Taxas do Município de Mafra, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, pela Câmara Municipal, sem prejuízo desta competência poder ser delegada no Presidente da Câmara Municipal de Mafra e subdelegada no Vereador do Pelouro.
- 2 -A licença prevista no número anterior é atribuída à entidade a que se reporta o pedido, constando da mesma a respetiva identificação, a matrícula do veículo ou dos veículos e o local de estacionamento.
Artigo 14.º — Licenciamento
Vigente desde: 18/03/2024