A atribuição da licença referida no artigo 14.º depende de requerimento, devidamente preenchido e instruído, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, apresentado através do Portal de Serviços “Mafra OnLine” ou, no caso de impossibilidade técnica, através do modelo_at_19_4_multiusos, disponível na página institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet.