- 1 -A utilização das Zonas 1 e 2 - Vila da Mafra, bem como na Zona 1 - Vila da Malveira, encontra-se sujeita ao pagamento da taxa de € 0,60 por hora, estando o período mínimo de utilização de 10 minutos sujeito ao pagamento de € 0,10;
- 2 -A utilização da Zona 1 - Vila da Ericeira, encontra-se sujeita, ao pagamento de taxas, nos seguintes termos:
- a)De 1 de novembro a 30 de abril, de € 0,60 por hora, estando o período mínimo de utilização de 10 minutos sujeito ao pagamento de € 0,10;
- b)De 1 de maio a 31 de outubro, de € 0,80 por hora, estando o período mínimo de utilização de 15 minutos sujeito ao pagamento de € 0,20;
- 3 -A utilização da Zona 2 - Vila da Ericeira, encontra-se sujeita ao pagamento de taxas, nos seguintes termos:
- a)De 1 de novembro a 30 de abril, de € 0,40 por hora, estando o período mínimo de utilização de 15 minutos sujeito ao pagamento de € 0,10;
- b)De 1 de maio a 31 de outubro, de € 0,60 por hora, estando o período mínimo de utilização de 10 minutos sujeito ao pagamento de € 0,10.
- 4 -As taxas previstas neste artigo são atualizadas anualmente de acordo com o disposto no artigo 28.º do Regulamento de Taxas do Município de Mafra.
- 5 -As taxas atualizadas, referidas no número anterior, são objeto de publicação anual na Tabela de Taxas do Município de Mafra.
Artigo 22.º — Taxas
Vigente desde: 18/03/2024