O pagamento das taxas devidas pela ocupação dos lugares de estacionamento de duração limitada, bem como o direito ao estacionamento nos espaços definidos como ZEER, não faz o Município de Mafra incorrer em qualquer tipo de responsabilidade, a qualquer título, perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos aí parqueados, ou de bens que se encontrem no seu interior.