Quando um veículo avariar e não puder prosseguir a sua marcha ou em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de acidente, deverá o respetivo condutor retirá-lo o mais rapidamente possível da faixa de rodagem procedendo ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirando o veículo da faixa de rodagem ou aproximando-o mais possível do limite direito desta e promovendo a sua rápida remoção da via pública.